Teleconsulta aprovada temporariamente para Fisioterapeutas. Saiba como realizar.

No dia 23/03/2020, o COFFITO publico a RESOLUÇÃO 516/2020 que trata sobre a aprovação da Teleconsulta, Telemonitoramento e Teleconsultoria durante a pandemia do coronavírus.

No dia 23/03/2020, o COFFITO publico a RESOLUÇÃO 516/2020 que trata sobre a aprovação da Teleconsulta, Telemonitoramento e Teleconsultoria durante a pandemia do coronavírus.

Primeiramente, é importante lembrar que o atendimento online será permitido somente durante o período de pandemia, existindo a possibilidade de alteração na resolução a qualquer momento.

A Teleconsulta consiste na consulta clínica registrada e realizada pelo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional à distância.

O Telemonitoramento consiste no acompanhamento à distância de paciente atendido previamente de forma presencial por meio de aparelhos tecnológicos. Nesta modalidade o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional pode utilizar métodos síncronos e assíncronos, como também deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário, podendo o mesmo também ser feito, de comum acordo, por outro Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional local.

A Teleconsultaria consista na comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área de saúde, fundamentada em evidências clínico-científicas e em protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.

O Fisioterapeuta deverá avaliar os casos que entender ser possível atender online, se existe capacidade tecnológica para o atendimento e se é seguro para o paciente tal cuidado.

O profissional está autorizado a prestar serviços de forma gratuita, sem a cobrança de honorários, cabendo a decisão quanto a graciosidade do atendimento a cada profissional.

O Negócio Fisioterapia orienta todos os profissionais que pretendem atender online que façam prontuários, registrem o termo de consentimento esclarecido e que registrem os atendimentos e salvem em local seguro.

Baixe abaixo o texto comentado pelo advogado, Dr. Gustavo Quirino, sobre a resolução que autoriza o atendimento fisioterapêutico online.

Raphael Ferris é fisioterapeuta, consultor e fundador do Negócio Fisioterapia

Leia também