Fisioterapeutas estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho.

Apesar de pouco aplicada no dia a dia das relações profissionais, os Fisioterapeutas estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho. A legalidade está determinada através da LEI No 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994.