Quais documentos preciso para minha clínica de estética?

A estética é um dos mercados mais almejados por profissionais, estudantes, empresários e investidores nos últimos anos e não é para menos, pois apesar da desaceleração da economia nacional, o mercado de produtos e serviços de saúde e bem-estar está cada vez mais promissor.

A estética é um dos mercados mais almejados por profissionais, estudantes, empresários e investidores nos últimos anos e não é para menos, pois apesar da desaceleração da economia nacional, o mercado de produtos e serviços de saúde e bem-estar está cada vez mais promissor. De acordo com o Sebrae, o setor de salões de beleza e clínicas de estética atingiu o número recorde de meio milhão de estabelecimentos e estima-se uma alta de 10% no faturamento até o final de 2019, com cifras ultrapassando R$ 107 bilhões.

Mas afinal, o que é preciso para registrar uma clínica de estética?

Para a Vigilância, os itens a seguir estão inerentes as seguintes atividades: 

Manicures e pedicuros; barbearia; cabeleireiro; limpeza de pele; massagem facial; maquiagem; depilação com cera; drenagem linfática; bronzeamento artificial sem câmara de bronzeamento. CNAE 9602-5/01. 

Drenagem linfática; procedimentos de depilação com laser, luz pulsada e procedimentos em estética com ou sem responsabilidade técnica não médica – CNAE 9602-5/02.

Se houver responsável técnico médico, fisioterapeuta ou outro profissional liberal da saúde deverá além dos registros abaixo, realizarem o registro no Conselho de Classe Regional respectivo. 

Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS); 

  • Este é o cadastro da Clínica ou Consultório na Vigilância Sanitária, para realizar este cadastro é necessário possuir um responsável técnico exercido pelo Esteticista e Cosmetólogo (conforme Artigo 6º I da Lei 13.643/2018).

Contrato Social atualizado; 

  • O contrato social é a “certidão de nascimento” da empresa, no ato de constituição da sua empresa é entregue este documento, caso precise verifique com o seu contador.

Cartão CNPJ do endereço; 

  • O cartão CNPJ é o seu cadastro na Receita Federal, pode ser impresso pelo site da Receita.

Auto de vistoria do corpo de bombeiros – AVCB; 

  • O Alvará do Bombeiro pode ser solicitado individualmente ou através de empresas terceirizadas, particularmente sugiro contratar uma empresa para agilizar os trâmites e análises necessárias para o seu negócio.

Cadastro na AMLURB; 

  • A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) é responsável pela gestão dos resíduos e limpeza urbana, seu cadastro. De acordo com a Lei 13.478/2002 os estabelecimentos de saúde situados no município de São Paulo devem realizar e manter atualizado o cadastro na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB). Outras cidades devem consultar a obrigatoriedade.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS); 

Comprovante de limpeza da caixa d’água (normas SABESP); 

  • A limpeza da Caixa D’água deve ser feita de 6 em 6 meses, com empresa cadastrada na vigilância sanitária. 

Comprovante de controle de pragas (desinsetização e desratização) realizado por 

empresa cadastrada na Vigilância Sanitária; 

  • O controle de pragas deve ser feito periodicamente.

Comprovante de limpeza e manutenção do ar condicionado; 

  • O ar condicionado também deve possuir comprovante de limpeza e manutenção, fique atento em contratar empresas que possam comprovar.

Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s); 

  • Os POP’s, conjunto ao Manual de Boas Práticas, são documentos que vão descrever os processos operacionais da Clínicas ou Consultório. Existem diversos modelos na internet ou até mesmo com consultores. O POP é um dos documentos mais fiscalizados pela Vigilância Sanitária, é através dele que os agentes fiscais vão entender a sua operação e vincular com a prática diária.

Comprovante de manutenção e calibração dos equipamentos;

  • Os equipamentos que serão utilizados nos procedimentos devem estar com comprovantes de calibração e manutenção em dia. 

Controle biológico da esterilização, se houver;

  • Se houver qualquer tipo de material biológico, você deverá realizar o controle da esterilização do mesmo. É esse documento organizado que irá demonstrar para a vigilância  sanitária o seu cuidado com a qualidade e se efetivamente esses controles estão sendo realizados.

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Raphael Ferris é fisioterapeuta, gestor e fundador do Negócio Fisioterapia.

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