Por que as operadoras de planos de saúde não autorizam procedimentos fisioterapêuticos prescritos por fisioterapeutas?

O fisioterapeuta é profissional legalmente habilitado pelo ordenamento jurídico brasileiro para realizar consultas e elaborar diagnóstico fisioterapêuticos, executar e interpretar exames complementares, assim como para eleger e quantificar qualquer conduta que objetive tratar disfunções no campo da Fisioterapia.

Essa é uma das maiores violações à autonomia profissional do fisioterapeuta no Brasil.


O fisioterapeuta é profissional legalmente habilitado pelo ordenamento jurídico brasileiro para realizar consultas e elaborar diagnóstico fisioterapêuticos, executar e interpretar exames complementares, assim como para eleger e quantificar qualquer conduta que objetive tratar disfunções no campo da Fisioterapia.


No entanto, no âmbito da saúde suplementar, a autonomia desse profissional encontra-se seriamente restringida pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que, diga-se de passagem, foi elaborada sob forte influência das grandes operadoras de planos de saúde, assim como de importantes setores representativos da classe médica.


Segundo a lei, as operadoras só são obrigadas a autorizar procedimentos fisioterapêuticos quando os mesmos forem solicitados por profissional médico.

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Essa regra, além de representar grave violação à autonomia profissional do fisioterapeuta, prejudica a melhor assistência à saúde dos pacientes consumidores dos planos de saúde e por isso estamos lutando para mudar essa realidade. Acompanhe nosso perfil para saber mais sobre o processo.

Escrito por Dr. Carlos Francisco, fisioterapeuta e advogado. É colunista do Negócio Fisioterapia e no seu instagram pelo

@direitoemdefesadafisioterapia

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