Operadoras de Planos de Saúde devem cobrir TeleFisioterapia durante pandemia do coronavírus.

A ANS aprovou a realização de atendimentos via Telessaúde no Setor de Saúde Suplementar, as diretrizes devem seguir a resolução do COFFITO

ANS RECONHECE ATENDIMENTO NÃO PRESENCIAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DURANTE PANDEMIA DA COVID-19

A recomendação considera medidas recentes do Ministério da Saúde e do COFFITO.

ANS prorroga prazos de atendimentos durante a pandemia da Covid-19. Para consultas com fisioterapeutas e com terapeutas ocupacionais, prazos passam de 10 dias úteis para 20 dias úteis.

A ANS recomenda que as operadoras de planos de saúde mantenham seus beneficiários informados quanto à necessidade de isolamento social, a adoção de formas de comunicação à distância e da manutenção dos cuidados básicos de higiene para evitar a proliferação da doença.

A recomendação é para que, sempre que possível, os pacientes procurem aconselhamento clínico, de forma não presencial, por meio das tecnologias de informação e comunicação. “Para isso, devem ser observadas as medidas recentes sobre o tema anunciadas pelo Ministério da Saúde, que publicou portaria regulamentando atendimentos médicos a distância durante o período de pandemia, e pelos conselhos profissionais de saúde – em especial Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFA), Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)”.

Em medida extraordinária, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou ainda os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes. A nova medida objetiva que as operadoras de planos de saúde priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19, sem prejuízo aos demais atendimentos e tratamentos dos pacientes.

Os novos prazos máximos de atendimento para consultas e atendimentos com fisioterapeutas e com terapeutas ocupacionais passam de 10 dias úteis para 20 dias úteis, mas não podem ultrapassar esse período para iniciar.

Ainda conforme a agência reguladora, os prazos máximos atuais, definidos pela Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para atendimentos de urgência e emergência; em casos em que os tratamentos não possam ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente; atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia e psiquiatria.

Para informações sobre a alteração de prazo dos demais serviços, acesse: http://twixar.me/3TQT

ASCOM/CREFITO-4 MG

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