A Declaração de Regularidade de funcionamento é a autorização do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO para funcionamento de empresas e consultórios de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional.
A DRF é um documento obrigatório para todos os serviços que possuem responsáveis técnicos fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, inclusive empresas que não atuam com atendimento clínico, como é o caso de empresas ligadas a Indústria e Comércio que possuem fisioterapeutas na responsabilidade técnica. É através da DRF que a empresa regulariza o cadastro do negócio e dos seus serviços e produtos no CREFITO.
Na maioria dos casos, a DRF está ligada ao registro de Consultório e Clínicas de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional. A declaração é um item obrigatório para regularizar a clínica e manter os registros sanitários ativos, sem a DRF, por exemplo, você não consegue solicitar o seu registro sanitário.
Solicitação Inicial:
Para solicitar você deve preencher os documentos necessários (solicitar ao CREFITO da sua região através do setor de Registro);
Documentos iniciais: preencher o “Requerimento p/ Registro de Empresa” e a “Declaração de Responsabilidade Técnica” anexar cópias Original ou cópia autenticada do contrato social e alterações contratuais existentes (caso a última alteração contratual tenha consolidação das cláusulas, enviar somente esta), devidamente registrados em Cartório ou na Junta Comercial; Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ/MF (pode ser a certidão emitida via internet no site da Receita Federal).
O que é pago ao solicitar registro de empresas:
Emolumento para registro de empresa (em 2019 no valor de R$ 262,00)
Certificado de Registro de Empresa (em 2019 no valor de R$ 85,00)
Anuidade (em 2019 no valor de R$ 492,00)
Ao efetuar a apresentação de documentos e pagamento de taxas serão emitidos o Certificado de Registro de Empresa e a Declaração de Regularidade para Funcionamento – DRF, com validade de 1 ano.
A declaração deve ser renovada anualmente, o procedimento é simples, basta você solicitar com antecedência do vencimento ao CREFITO da sua região. Sugiro que a antecedência seja de 30 dias, para que você tenha planejamento e tempo hábil para caso houver algum problema.
Lembre-se que, todo exercício profissional do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional é fiscalizado pelo CREFITO, a DRF é um item obrigatório para todos negócios que possuem fisioterapeutas responsáveis técnicos e profissional atuando, ou seja, onde houver exercício da fisioterapia deve-se informar ao Conselho.
Além disso, o documento regulariza a situação do negócio, contribuindo para a formalização do fisioterapeuta perante as necessidades legais.
Raphael Ferris é fisioterapeuta e gestor, CEO do Negócio Fisioterapia.