Quando se trata de solicitação de exames complementares, há diversas dúvidas quanto a legalidade do Fisioterapeuta em solicitar os exames. Para resolver esta dúvida, escrevemos este artigo que contempla o papel do fisioterapeuta na solicitação de exames complementares e a legalidade para isso.
O COFFITO (que é o órgão que regulamenta e normatiza os atos profissionais dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais), por meio da RESOLUÇÃO nº 80 em seu artigo 3º, reconhece a competência do fisioterapeuta para solicitação de laudos técnicos e exames complementares.
O FISIOTERAPEUTA é profissional competente para buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados, como resultados dos exames complementares, a eles inerentes.
Muitos fisioterapeutas desconhecem tal reconhecimento do Conselho e confundem com a barreira que as operadoras de saúde, que através da Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, que não obriga o plano de saúde a aceitar solicitações que não são realizadas pelos profissionais médicos.
A notícia boa, é que existem diversos grupos de trabalho que estão atuando neste segmento para retirar os artigos que envolvem tal contexto que limita o profissional fisioterapeuta de exercer suas funções.
Entretanto, no âmbito fora dos planos de saúde, o fisioterapeuta tem total autonomia para exercer suas solicitações e nenhum outro profissional pode questionar, pois há normatização para tal ato.
Além da normatização dada pelo COFFITO, o Conselho Nacional de Educação (CNE), publicou a Resolução nº 004/2002, instituindo as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Fisioterapia e dispondo, expressamente, em seu art. 5º, a respeito da capacidade de solicitação e avaliação de exames, reconhecendo que a formação do fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para tal exercício.
Em 2018, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do fisioterapeuta para solicitar exames complementares vinculados à sua atividade profissional, de modo a embasar o diagnóstico fisioterapêutico.
Para finalizar, é importante que o fisioterapeuta tenha a concepção política e histórica da sua profissão de forma clara e objetiva, para que possa atender os seus anseios profissionais conjunto as evoluções técnico-científicas e reconhecimento social da profissão.
Raphael Ferris é fisioterapeuta, CEO do RESGrupo e fundador do Negócio Fisioterapia.