O fisioterapeuta não pode ser Micro Empreendedor Individual – MEI.
MEI é um modelo de registro de empresas, mais barato e mais fácil de configurar, e tem como alvo os profissionais autônomos com renda bruta mensal limitada. Apesar da baixa complexidade, o MEI tem suas restrições.
Fisioterapeutas não se enquadram no regime pois as atividades intelectuais e profissões liberais não estão contempladas no programa.
Quais são as alternativas?
Para abrir uma empresa, ou seja, um CNPJ, deverá ser definida Forma Jurídica e Regime Tributário da empresa:
- Forma Jurídica: Quantidade de sócios, participação de cada sócio, investimento total.
- Regime Tributário: Os mais utilizados para Clínicas de Fisioterapia são o Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O regime tributário dependerá da estratégia da empresa e sua influência no impacto fiscal. É fundamental planejar com um bom contador.
O Porte da Empresa é fator relevante pois a quantidade de funcionários influencia diretamente nas alíquotas, como o SIMPLES NACIONAL.
IMPORTANTE: O Fisioterapeuta não precisa abrir empresa para a sua atuação profissional!
A atividade autônoma sem empresa registrada:
Existem dúvida sobre a atuação sem empresa, principalmente quando se trata da emissão de recibos para reembolso dos planos.
O fisioterapeuta autônomo pode emitir recibos, inclusive para reembolso dos pacientes das operadoras de planos de saúde, mas é sempre importante ressaltar que o reembolso é realizado conforme o contrato do paciente com a operadora.
Em seu processo de cadastro, verifique se o mesmo possui plano de saúde, o reembolso pode gerar economia para o paciente e maior receita para o profissional.
Auxiliar o seu paciente na interpretação do contrato, no que diz respeito ao reembolso, é muito valioso para agregar valor e possibilita uma forma prática de geração de receita para o consultório.
Tem dúvidas para emitir nota fiscal ou recibos. Acesse a matéria completa clicando aqui
Raphael Ferris é fisioterapeuta e gestor do Negócio Fisioterapia.