A Fisioterapia foi regulamentada no Brasil, no dia 13 de Outubro de 1969, através do Decreto Lei 938, até então, o fisioterapeuta não possuía força legal e muito menos social para ser definido como uma profissão de grau superior, autônoma e independente da figura médica.
Ao ser regulamentada, a profissão deixa o cenário médico-centrado e passa a ser protagonista de um campo de atuação único e exclusivo a ela, ou seja, o Fisioterapeuta passa a ser autoridade máxima e total de todo campo de atuação da Fisioterapia.
O texto do Artigo 3° do Decreto Lei 938/69 tem uma contexto pouco comum em regulamentações de profissões: “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente” e, segundo os fisioterapeutas Dr. Rivaldo Novaes e Dr. Marcelo Sidney Gonçalves (no artigo “Intencionalidade do Legislador” Revista Científica CIF Brasil. 2018;10(1):175-186), retrata o domínio sobre a atividade profissional, um domínio sobre um campo de atuação. Um fazer profissional que não deve ter interferência ou ação de outrem. Determina isonomia e autenticidade profissionais.
Tal domínio é exclusivo do profissional Fisioterapeuta e não pode ser executado por outro profissional. É claro que, devido a falta de perfil definido da categoria, da antiga relação com o sistema médico-centrado e o modelo “reabilitacionista” que muitos cursos seguem , alguns profissionais e estruturas do sistema de saúde ficam engessados e fora dos parâmetros de assistência ideias para a população brasileira, principalmente quando tratamos do termo saúde funcional.
No Brasil,
A atuação do Fisioterapeuta como profissional de primeiro contato é amplamente conhecida nos serviços de atendimento privado direto (paciente x profissional/clínica). Entretanto a prática não é executada nos serviços de saúde pública em geral e muito menos na saúde suplementar (planos e seguros de saúde), isso gera falhas na prestação de serviços e assistência fisioterapêutica, pois, partindo pressuposto de que o Fisioterapeuta é o profissional conhecedor do campo de atuação da Fisioterapia, não há como definir um outro profissional de saúde como porta de entrada para assistência fisioterapêutica.
É importante ressaltar que muito se avançou no que diz respeito ao reconhecimento técnico-científico e social do Fisioterapeuta e que hoje, há um vasto campo de atuação e de inserção profissional na saúde brasileira.
Raphael Ferris, é fisioterapeuta, CEO e consultor do Negócio Fisioterapia.