Glosas de procedimentos Fisioterapêuticos por planos de saúde. Fique atento!

Prestadores de serviços de fisioterapia tem se deparado com glosas no faturamento promovidas por operadoras de planos de saúde sem qualquer justificativa.

Prestadores de serviços de fisioterapia tem se deparado com glosas no faturamento promovidas por operadoras de planos de saúde sem qualquer justificativa. São as chamadas glosas lineares, efetuadas de maneira ampla e irrestrita, sem justificativa aparente, mesmo que os prestadores tenham atendido a todas as exigências contratuais.

Além disso, as operadoras também tem imposto glosas sobre o faturamento de procedimentos, previamente autorizados e já realizados, gerando graves transtornos financeiros, em razão do efeito surpresa.

A RN 363/14 admite a análise e auditoria das contas pelas operadoras de planos de saúde, contudo, o ordenamento veda a utilização do recurso da glosa linear para manter o seu fluxo de caixa estável, conforme se denota da leitura da Súmula Normativa nº 16 da ANS, de 12 de abril de 2011.

É comum os fisioterapeutas gestores não terem como identificar em muitas situações se a glosa é ou não procedente e o tempo e esforço para analisar a justificativa da glosa muitas vezes inviabiliza o seu recebimento, ou seja, é mais caro justificar a cobrança do que receber o valor propriamente dito.

É preciso muita atenção nas cláusulas que disciplinam as glosas nos contratos de prestação de serviços entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços de fisioterapia.

Dr. Carlos Francisco da Silva é Fisioterapeuta e Advogado da FENAFISIO e APPESFITO. Saiba mais no seu instagram @direitoemdefesadafisioterapia

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