Fisioterapeuta é condenado por ausência de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-3) condenou, em Janeiro de 2020, fisioterapeuta por ausência de termo de consentimento livre e esclarecido.

Veja a publicação da condenação no Diário Oficial da União: http://www.in.gov.br/web/dou/-/acordao-n-1-de-16-de-janeiro-de-2020-258110268

termo de consentimento esclarecido serve como instrumento de delimitação da responsabilidade do profissional Fisioterapeuta pelo tratamento e técnica adotada, bem como, demonstra o consentimento de seu paciente quanto ao procedimento adotado e seu esclarecimento com relação a todos os aspectos deste.

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