O estágio é um interesse comum do acadêmico do curso e, muitas vezes, das clínicas de fisioterapia. Porém, é importante entender que o estágio é uma transição da academia para o mercado de trabalho. É neste momento que o acadêmico deve aprender como o mercado deseja recebê-lo futuramente. Neste artigo, você irá compreender como contratar um estagiário e quais são as práticas desejáveis nesta relação.
Antes de discutirmos a contratação do aluno, é preciso entender que o estagiário não pode ser utilizado como mão de obra barata ou substituir a necessidade de um profissional devidamente formado, isso fere todos os preceitos éticos da profissão e causa dano ao mercado e a Fisioterapia. O estagiário deve ser contrato com o intuito de aprendizado (para o aluno) e trazer atualidades, novos conceitos, renovação (para a clínica).
Segundo a Associação Brasileira de Estágio, a Lei do Estágio 11.788/2008 prevê a isenção de praticamente todos os encargos sociais previstos na CLT. Assim, fica ainda mais interessante o investimento em programas, cursos e especializações para melhor qualificar esse profissional. Afinal, ele é treinado para, quem sabe, no futuro ser efetivado, assumindo áreas e atividades essenciais para a companhia, ou seja, o estagiário é um profissional em formação que pode ser treinado para atender a demanda da sua clínica ou negócio em fisioterapia, tal modelo é moderno, visto que o avanço tecnológico e os custos para treinar bons colaboradores estão cada vez maiores.
E como regularizar um estágio Clínicas ou Unidades de Fisioterapia?
A relação de estágio deve seguir as normas da RESOLUÇÃO COFFITO n° 432, que dispõe sobre o exercício acadêmico de estágio não obrigatório em Fisioterapia. Abaixo, você analisará de forma resumida quais são os itens obrigatórios:
- O estágio curricular não obrigatório apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico, que esteja regularmente matriculado em IES, cursando o estágio obrigatório do curso, no mínimo o penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais.
- O estágio curricular não obrigatório deverá ter supervisão direta pelo fisioterapeuta da unidade concedente e acompanhado por fisioterapeuta docente da IES e ambos serão corresponsáveis pelo estágio junto ao CREFITO, conforme legislação específica de estágio.
- Os serviços de Fisioterapia que oferecerem estágio curricular não obrigatório deveram, apresentar ao CREFITO de sua circunscrição:
- I – Cópia do Termo de Compromisso entre a unidade concedente/acadêmico/IES;
- II – Cópia da Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF);
- III – O número de vagas nas respectivas áreas de atuação, oferecidas para estágio;
- IV – Relação nominal dos fisioterapeutas das unidades concedentes e suas respectivas escalas de trabalho.
- A clínica ou negócio deverá indicar fisioterapeuta de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida para acompanhar o estagiário.
- O fisioterapeuta preceptor de estágio, poderá orientar e supervisionar até 03(três) estagiários.
- O número máximo de estagiários em relação ao número de fisioterapeutas das entidades concedentes deverá atender às seguintes proporções:
- I – de 01 (um) a 05 (cinco) fisioterapeutas: 01 (um) estagiário;
- II – de 06 (seis) a 10 (dez) fisioterapeutas: até 02 (dois) estagiários;
- III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) fisioterapeutas: até 05 (cinco) estagiários;
- IV – acima de 25 (vinte e cinco) fisioterapeutas: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
- O estagiário, nos serviços de Fisioterapia, independente do nível de atenção à saúde, deverá se cadastrar no CREFITO de sua circunscrição, sendo isto de responsabilidade dos profissionais da concedente e da IES que acompanham o estágio.
- O CREFITO fará o cadastro do acadêmico e fornecerá crachá de identificação de porte obrigatório e durante o atendimento o estagiário deverá portar o crachá.
Através da interpretação acima, é possível identificar que para manter um estagiário de forma regular é preciso seguir critérios éticos e específicos da regulação da atividade, que visam o incentivo ao aprendizado prático e voltado para o mercado de trabalho futuro na qual o aluno estará.
Raphael Ferris é fisioterapeuta, CEO e consultor do Negócio Fisioterapia.