Entenda a convocação dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais para atuar contra o Coronavírus.

Esclarecimentos sobre a CONVOCAÇÃO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS por meio da Portaria nº 639 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

Esclarecimentos sobre a CONVOCAÇÃO DOS FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS por meio da Portaria nº 639 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre à capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19).

  • Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais estão inseridos no programa;
  • As medidas previstas nesta Ação Estratégica serão executadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da COVID-19;
  • A capacitação dos profissionais da área de saúde será baseada nos protocolos oficiais de enfrentamento à COVID-19, aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);
  • O sistema COFFITO/CREFITO deverá enviar ao Ministério da Saúde os dados dos profissionais das áreas de saúde;
  • Também deverão comunicar aos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais registrados que realizem o preenchimento dos formulários eletrônicos de cadastramento disponibilizados pelo Ministério da Saúde, por meio do endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br ;
  • Compete à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS), por meio do Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (DEGTS/SGTES/MS), o gerenciamento do cadastro;
  • O profissional da área de saúde que preencher o formulário terá o curso de capacitação disponibilizado mediante link de acesso;
  • O profissional da área de saúde receberá certificado de conclusão dos cursos à distância de capacitação para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito desta Ação Estratégica;
  • O Ministério da Saúde identificará e informará aos conselhos profissionais o respectivo profissional da área da saúde que não concluir os cursos de que trata esta Portaria;
  • Quanto a obrigatoriedade, devemos aguardar o pronunciamento oficial do Sistema.

Raphael Ferris, fisioterapeuta e Gustavo Quirino, advogado.
Negócio Fisioterapia

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