É fato que a remuneração é um dos maiores problemas na atuação do Fisioterapeuta no Brasil. Tanto é que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em seu artigo 39 da Resolução 424, estabelece que é proibido ao fisioterapeuta prestar assistência profissional gratuita ou a preço ínfimo, ressalvado o disposto no artigo 38, entendendo-se por preço ínfimo, valor inferior ao Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos.
O Artigo 38º trata dos casos em que o fisioterapeuta pode deixar de cobrar honorários. Como:
I – ascendente, descendente, colateral, afim ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
II – colega ou pessoa que viva sob a dependência econômica deste, ressalvado o recebimento do valor do material porventura despendido na prestação da assistência;
III – pessoa reconhecidamente hipossuficiente de recursos econômicos.
Já o Referencial de Honorários é documento oficial, do COFFITO, que quantifica mais adequadamente os honorários fisioterapêuticos baseando-se nos procedimentos e na complexidades das condutas adotadas durante a prática clínica.
Ainda distante da realidade de muitos profissionais, o RNPF (Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos) não atinge a grande parcela dos fisioterapeutas que atua na assistência que abriga a saúde suplementar (como as clínicas e empresas prestadoras de assistência domiciliar). Isso porque o RNPF não é usado como referência na tabela dos valores dos procedimentos pagos pelos operadoras de saúde.
Essa questão gera uma enorme confusão perante o sistema e grande descontentamento e frustração para os fisioterapeutas, visto que, os valores pagos pelas operadoras de saúde frequentemente impossibilitam um atendimento individualizado e de qualidade, o que limita e muito a atuação do profissional.
A consequência disso é a realidade de muitas empresas e clínicas de Fisioterapia dificilmente conseguirem remunerar devidamente os profissionais, em muitos casos, o próprio gestor da clínica precisa, dentre os diversos trabalhos administrativos, realizar atendimento para equilibrar o orçamento.
Ao decidir credenciar planos de saúde em sua clínica é preciso avaliar bem o planejamento do negócio, se é rentável a utilização das operadoras como forma de remuneração e captação de pacientes, afinal, um volume maior de pacientes, pode não representar necessariamente mais renda, além de comprometer a qualidade do serviço prestado.
Ao se credenciar planos de saúde haverá recomendação da operadora para utilizarem os serviços da sua clínica, porém, esses clientes não são seus, não são usuários envolvidos na sua cultura, qualidade ou padrão de atendimento. São clientes da operadora de saúde que terceirizou o serviço de assistência fisioterapêutica para você.
Então aquela velha prática de começar com planos de saúde para gerar clientela não é moderna. Pois há um fundamento importante na busca dos clientes pelos serviços: a relação. A operadora de saúde não gera relação e nem possibilita você de construí-la (com atendimentos múltiplos e tempo curto).
Quer um exemplo prático? Visite clínicas que são credenciadas em planos de saúde e pergunte quantos dos clientes que se trataram através da recomendação da operadora migraram para consultas particulares.
Os usuários estão vinculados as operadoras de saúde e tendem a não pagar por consultas particulares, obviamente porque possuem a operadora. Se o seu objetivo é construir uma rede de clientes baseado nos pacientes dos planos de saúde isso tende a não se concretizar.
Raphael Ferris é fisioterapeuta e CEO do Negócio Fisioterapia.