Através da RESOLUÇÃO Nº 456, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015 que dispõe sobre a fixação de valores para anuidades, taxas, emolumentos e multas, atribuíveis e devidos pelos profissionais e pessoas jurídicas circunscricionados perante a entidade, a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no exercício do ano de 2016, e dá outras providências. O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional elevou a anuidade para R$ 428,00 reais, para o ano de 2016.
Conforme legislação, as anuidades são recolhidas pelos Órgãos Regionais (CREFITOS) e 20% são destinadas para manutenção do COFFITO.
O pagamento da anuidade será efetuado até o último dia útil do mês de março de 2016, diretamente ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) em que se encontrarem inscritos os profissionais ou pessoas jurídicas.
As anuidades pagas, à vista, até o último dia útil do mês de janeiro de 2016 e até o último dia útil do mês de fevereiro de 2016, terão desconto de 10% e 5% respectivamente.
O pagamento da anuidade é obrigatório conforme o Art. 15. O pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão, da LEI N. 6.316 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.