As regras básicas para os Fisioterapeutas trabalharem com planos de saúde.

Você já deve entender que as operadoras de planos de saúde são um dos maiores problemas no que diz respeito a prestação de serviços fisioterapêuticos. Este artigo tem como objetivo esclarecer algumas das estratégias voltadas para os gestores de clínicas e consultórios de fisioterapia que lidam com a rotina da assistência mediada pelas operadoras.

Você já deve entender que as operadoras de planos de saúde são um dos maiores problemas no que diz respeito a prestação de serviços fisioterapêuticos. Este artigo tem como objetivo esclarecer algumas das estratégias voltadas para os gestores de clínicas e consultórios de fisioterapia que lidam com a rotina da assistência mediada pelas operadoras.

As operadoras de saúde são orientadas pela LEI Nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Essa lei determina dentre o seu objeto, as obrigações de assistência das operadoras. O problema maior é que, a assistência fisioterapêutica está ligada a solicitação médica e por isso no âmbito das operadoras estamos dependentes das famosas “guias médicas”.

Então aqui, resolvemos um dos maiores dilemas da profissão. O Fisioterapeuta tem autonomia para ser o profissional de primeiro contato, porém, quando voltado para as operadoras de planos de saúde, a legislação interfere neste sentido. O que não é bom para os profissionais e nem para a sociedade.

A primeira regra ao lidar com as operadoras é que a sua autonomia profissional não será respeitada em sua totalidade.

A segunda regra é que os pacientes que chegam até a sua clínica não são seus clientes, ou seja, esses pacientes não frequentam o seu ambiente exclusivamente porque gostam do seu tratamento, mas sim porque a operadora disponibiliza que a sua clínica os atenda.

Outro ponto importante na dinâmica dos planos de saúde é que o gestor deve, atenciosamente e periodicamente, analisar e renovar os contratos. Na legislação e na própria contratação existem regras para isso. Se possível, contrate uma consultoria para alinhar.

Muitos gestores esquecem deste ponto e não renovam seus contratos, mantendo os mesmos honorários durante anos. Então, essa é a nossa terceira regra.

A quarta regra está relacionada aos recebimentos, diferentemente da assistência “particular”, as operadoras demoram meses para remuneração a clínica pelo atendimento prestado, além do risco de glossar procedimentos.

Além do risco de glossas, os profissionais devem ficar atentos a estrutura administrativa. Tenha em mente que uma clínica de Fisioterapia que possui um volume relativamente alto de pacientes precisará de uma estrutura administrativa para lidar com os tramites das operadoras. A quinta regra então é: tenha uma estrutura administrativa compatível com a sua operação.

E para finalizar, a sexta regra é: negocie os valores da sua assistência!

Os honorários precisam ser continuamente negociados com as operadoras, lembre-se que os custos para manter uma clínica funcionando são progressivos, logo a sua remuneração também deve ser. Fique atento!

Caso precise, conte conosco.

Raphael Ferris, fisioterapeuta e consultor do Negócio Fisioterapia.

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